A partir de 30 de dezembro de 2024, a União Europeia implementará um novo regulamento (UE) 2023/1115 que proíbe a introdução no mercado, comercialização e exportação de produtos que contenham ou tenham sido produzidos usando certos recursos, como gado bovino, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, a menos que atendam a rigorosos critérios.
O regulamento estabelece que os produtos devem estar livres de desmatamento, o que significa que não foram produzidos em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Além disso, devem cumprir a legislação relevante do país de produção em áreas como direitos de uso da terra, proteção ambiental, direitos trabalhistas e direitos humanos.
Os operadores que introduzirem produtos no mercado devem exercer a devida diligência, coletando informações sobre a origem e produção dos produtos, incluindo detalhes como descrição do produto, país de produção, geolocalização das áreas de terra utilizadas, entre outros.
O regulamento impõe sanções para aqueles que violarem essas normas, incluindo multas proporcionais ao dano ambiental e ao valor dos produtos, confisco de produtos, exclusão de contratação pública e acesso a financiamento público, entre outros.
Esse regulamento busca combater o desmatamento e promover práticas sustentáveis na produção de produtos importados para a UE. Espera-se que tenha um impacto significativo na cadeia de suprimentos global e incentive a adoção de práticas responsáveis por parte dos produtores em todo o mundo.